Lei Geral de proteção de Dados
Escrito por MJC Tecnologia

O que você não pode deixar de saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Se você está começando a estudar a Lei 13.709/18 e não sabe por onde começar, vamos descrever aqui alguns conceitos que são extremamente importantes para Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Lei Geral de Proteção de Dados é dividida em 10 capítulos e 65 artigos e está disponível, na íntegra, neste link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm.

Para você que está começando agora a estudar sobre o assunto, eu te recomendo ler essa lei, mas sem o intuito de decorá-la, e sim de entender a sua essência, que é a proteção dos direitos de liberdade e privacidade dos titulares dos dados pessoais.

Antes de começarmos a falar sobre a quem se aplica, vamos entender algumas definições importantes na Lei:

Titular: é a pessoa a quem se referem os dados pessoais.

Tratamento: qualquer operação realizada com dados pessoais. Exemplo: coleta, classificação, utilização, modificação, transferência, eliminação, entre outros.

Controlador: é a pessoa física ou jurídica que determina como os dados pessoais do titular serão tratados.

Operador: é a pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento dos dados pessoais em nome do controlador.

A LGPD tem aplicação a qualquer pessoa, seja natural ou jurídica (pública ou privada), que realize o tratamento de dados pessoais em território nacional.

É uma lei ampla e abrangente, pois é extraterritorial, ou seja, não se aplica somente às empresas que tenham estabelecimento no Brasil, mas também àquelas que ofereçam serviços ao mercado consumidor brasileiro ou que coletem e tratem dados de pessoas localizadas no país. Por exemplo:

1) empresas estrangeiras que não estão fisicamente situadas no Brasil, mas coletam dados pessoais em território nacional;

2) empresas nacionais de contabilidade, marketing, advocacia, planos de saúde etc.;

3) empresas que tratam dados pessoais em nuvem hospedada em outros países;

4) colégios, cursos preparatórios etc.;

5) empresas de comércio eletrônico.

Na prática, o que muda para as empresas?

As empresas precisarão garantir a segurança das informações coletadas, impedindo assim o seu vazamento, o acesso não autorizado e o uso indevido desses dados pessoais.

Observe que:

As empresas de todos os setores e de todos os portes tratam dados pessoais, e a lei vale para todas elas. Mesmo que seu produto ou serviço não seja para pessoa física, eventualmente os dados pessoais passarão por algum departamento da empresa, como o RH para a contratação de funcionários.

No nosso Blog vamos trazer mais informações sobre a LGPD para que você saiba tudo sobre o assunto! Fique ligado!

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